A SEPREVT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 13-4, a Portaria 9.638, de 9-4-2020, que fixa, para o mês de abril/2020, os fatores de atualização dos salários de contribuição, para utilização nos cálculos dos seguintes benefícios:
Índice de Reajustamento | Atualização |
1,000000 – TR – Taxa Referencial do mês de março/2020 | – das contribuições vertidas de janeiro/67 a junho/75, para o cálculo do pecúlio (dupla cota); – das contribuições vertidas a partir de agosto/91, para cálculo do pecúlio (novo). |
1,003300 – TR do mês de março/2020 mais juros | – das contribuições vertidas de julho/75 a julho/91, para o cálculo do pecúlio (simples). |
1,001800 | – dos benefícios no âmbito de Acordos Internacionais; – do salário de benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença; – de benefícios pagos em atraso por responsabilidade da Previdência Social; – de restituição de benefício recebido indevidamente; – de revisão de benefício superior ao que vinha sendo pago. |
As tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, para apuração do salário de benefício e para pagamento de benefícios atrasados, encontram-se disponíveis no sítio http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.
Fonte: coad.com.br