CFC envia ofício aos auditores com orientações ao Programa de Revisão 2023 do CRE

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por intermédio do seu Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) e em parceria com o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), enviou um ofício circular, nº 002/2023/CRE, aos auditores responsáveis técnicos ou auditores independentes pessoa física com orientações ao programa de revisão 2023, ano base 2022.

No documento estão enumerados esclarecimentos em função da edição das novas normas de gestão de qualidade que entraram em vigor recentemente. Alterações como a da norma que trata do processo de controle de qualidade das firmas de auditoria (NBC PA 01) que recebeu nova redação, trata da Gestão de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes (correspondente à International Standard on Quality Management – ISQM 1). O ofício mostra as datas que estabelece a adoção do sistema de gestão de qualidade, planejamento e implementação dos sistemas de gestão de qualidade – até 31 de dezembro de 2022 (ISQM 1 – etapa 1); avaliação do sistema de gestão de qualidade – deve ser realizada no prazo de um ano a partir de 31 de dezembro de 2022, ou seja, até 31 de dezembro de 2023.

Estão elencados o contexto do Programa de Revisão Externa de Qualidade de 2023 – ano base 2022, bem como o escopo dos trabalhos de revisão do auditor revisado e revisor, em que será requerido a cumprimento do ISQC 1 para os trabalhos e etapas de planejamento e implementação previsto no ISQM 1 – etapa 1. O documento aponta sobre quais aspectos o auditor revisor poderá concluir a sua análise. Nos itens 12 e 13 do ofício estão exposto modelo de parágrafo e outros assuntos que poderão ser incluídos nos relatórios de revisão de qualidade.

No item 14, os auditores podem ter acesso aos links com modelos de relatórios e consultas aos modelos de papel de trabalho atualizados.

Para ler o ofício na íntegra, acesse aqui.

Por: Comunicação CFC

Fonte: crcmg.org.br