Créditos PIS e COFINS: Comerciantes de produtos sujeitos à tributação concentrada

Desde que sejam atendidos os requisitos da legislação, a empresa jurídica comerciante de produtos sujeitos à tributação concentrada do PIS e da COFINS (como pneus novos de borracha classificados na posição 40.11 da Tipi) cujas receitas estejam integralmente sujeitas à apuração não cumulativa, embora esteja impedida de apurar os créditos vinculados à aquisição desses bens para revenda, pode apropriar os créditos da não cumulatividade previstos nas demais hipóteses, sem necessidade de rateio dos respectivos dispêndios entre suas receitas sujeitas à tributação concentrada e suas receitas não sujeitas a essa sistemática de tributação.

Bases: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º, § 1º, V, e 3º; Lei nº 10.485, de 2002, arts. 5º e 6º e Solução de Consulta Cosit 6.017/2022.

Fonte: guiatributario.net