Com a prorrogação do prazo da declaração de 29 de abril para 31 de maio, é possível elaborar a declaração com antecedência e não errar nas informações prestadas ao Leão.
A declaração do Imposto de Renda 2022 tem uma novidade esse ano, que pode complicar a situação do contribuinte se não houver bastante cuidado.
Algumas delas são as mudanças nas regras de declarações de investimento em criptoativos, por exemplo, que agora são considerados bens.
Assim, as transações com criptomoedas, se não forem feitas corretamente, podem fazer com que os contribuintes caiam na Malha Fina e se compliquem diante da Receita Federal.
Além disso, gastos com saúde podem gerar deduções importantes, principalmente porque podem ter aumentado no período da pandemia da Covid-19.
E há tempo para fazer a declaração com cuidado: o prazo foi prorrogado de 29 de abril para 31 de maio. Contudo, quanto antes você fizer a declaração, mais rapidamente terá acesso à restituição, se tiver direito.
Esta mudança foi feita em 2022 pela Receita Federal, incluindo novos códigos relativos a investimentos em criptoativos, feitos em 2021, para serem declarados no imposto de renda.
Como regra geral, somente serão tributadas as operações que ultrapassarem valores de R$ 35 mil mensais.
Contudo, devem ser declarados valores acima de R$ 5 mil nesses investimentos. Mesmo assim, especialistas recomendam declarar qualquer valor, para evitar problemas.
Para isso, o contribuinte deve ir, após acessar a guia de declaração, até a aba “Bens e Serviços”.
Caso o valor seja tributável, a cobrança do imposto vai variar de 15% a 22%. Os valores iniciam de R$ 35 mil a R$ 5 milhões de lucro líquido mensal e têm a cobrança máxima acima de R$ 30 milhões.
Neste caso, é importante saber que quem teve gastos significativos com tratamentos médicos tem vantagem com a declaração de imposto completo, em vez do simples. Isso porque somente nesse modelo é possível ter dedução do que foi pago.
A dica principal é declarar todos os gastos que você tiver como comprovar, sejam seus ou com dependentes.
Além disso, se tiver plano de saúde, declarar apenas o valor que não foi coberto pelo plano e não o valor total de um procedimento.
Isso pode gerar algumas dúvidas, mas a orientação é de que sim, você deve declarar o valor sacado ou recebido em conta oriunda do FGTS.
Embora não seja tributável, é necessário informar o recebimento à receita.
Em qualquer modalidade que o valor tenha sido recebido, ele deve ser declarado nos “Rendimentos isentos e não tributáveis” e a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal.
E para fazer a declaração, é possível utilizar três canais: o site da Receita Federal, o aplicativo Meu Imposto de Renda (para smartphones e tablets) e pelo Programa Gerador da Declaração, disponível para download no site.