Desde o início deste ano, as empresas que não estiverem em consonância com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista – eSocial, informando ao governo os vínculos trabalhistas, demissões, contribuições previdenciárias, aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, escriturações fiscais e os dados relacionados ao FGTS, correm o risco de serem multadas.
As penalidades estão sendo aplicadas pela Receita Federal de acordo com o grau das obrigações que precisam, mas deixaram de ser, cumpridas.
Por exemplo: quem admite um novo trabalhador e deixa de prestar essa informação, pode ter que pagar uma multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Nos casos de repetição, esse valor é dobrado. Por sua vez, as pessoas jurídicas que não declararem mudanças no contrato de trabalho ou até mesmo dados cadastrais dos empregados estarão sujeitas à punição de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Só no que diz respeito aos eventos relacionados ao SST, as multas podem ir de R$ 400 até R$ 181.284,63, sendo que o valor exato vai depender da gravidade a ser examinada pelos órgãos da fiscalização.
A bem da verdade, o eSocial é uma ferramenta eletrônica que o governo brasileiro concebeu para descomplexificar a forma como as empresas, de todos os portes e segmentos, prestam contas a respeito de seus deveres trabalhistas e previdenciários. Dessa forma, existem 15 informações obrigatórias para que as empresas estejam em dia com a lei, e de quebra, ainda garanta mais segurança a si e aos funcionários.
Os valores das multas para quem deixa de realizar exames médicos dos tipos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou demissional podem chegar a casa R$ 4.025,33. No que tange aos acidentes de trabalho, quem não comunicá-los imediatamente será punido com as quantias mínimas e máximas do salário de contribuição. A situação piora se for constado o óbito do trabalhador. E, se houver reincidência da falta de informação, o pagamento será dobrado.
Caso o empregador seja autuado, ele receberá um documento emitido por um Auditor Fiscal do Trabalho, contendo a definição da transgressão à legislação trabalhista, previdenciária ou tributária. Após recebê-lo, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos para apresentar defesa, que deve ser escrita e entregue na unidade do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE da cidade. Há possibilidades também de encaminhar tal argumentação pelos Correios, mas aí, nesse caso, é preciso estar atento ao prazo.
Depois da exposição da defesa, é que o empregador será notificado, via postal, sobre a prescrição da multa, se esse for o caso. Aí fica a critério da pessoa jurídica pagar a multa ou recorrer da decisão.
Para verificar se há autos de infração, basta acessar o site abaixo: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/Consultar/AutoInfracao.
A transmissão de informações ao Sistema Público de Escrituração Digital-Sped são guiadas por eventos, além de prazos para documentos aleatórios. De acordo com o governo, a principal causa para a aplicação de multas é a falta de cumprimento dos prazos. Neste sentido, para evitar problemas, é preciso que a Contabilidade e o RH da empresa atuem em consonância, com uma agenda de obrigações atualizada, e total atenção a mudanças no cronograma. Por fim, é importante que o (os) responsável (is) por esse trabalho pessoa tenha o costume de conferir as novidades no site do eSocial.
Fonte: Portal Dedução / contadores.cnt.br