Mesmo com a flexibilização do uso de máscaras em muitos estados e municípios, as empresas privadas podem continuar exigindo que seus funcionários façam uso da proteção facial no ambiente de trabalho.
Isso porque a portaria interministerial 14/2022, do Ministério do Trabalho, determina que as empresas mantenham a responsabilidade e cuidado com a saúde dos seus colaboradores. Isso inclui a exigência do uso de máscaras, a manutenção do distanciamento social e outros cuidados.
Assim, mesmo com a flexibilização do uso do item de proteção em diversos estados e municípios, com a diminuição dos casos de Covid-19, a exigência está mantida.
“Para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido, (…) e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou óculos de proteção; (…) para as demais atividades, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido”, diz o item 4 do dispositivo.
A portaria se baseia na CLT (consolidação das leis trabalhistas), que prevê que os empregadores têm responsabilidade quanto à saúde do trabalhador.
Além disso, a Covid-19, enquanto durar a pandemia, pode ser considerada doença do trabalho, se adquirida no ambiente laboral.
Diante da existência da norma, o funcionário deve estar atento ao fato de que pode sofrer punições no ambiente de trabalho. Inclusive a demissão por justa causa.
Para isso, o empregador deve garantir que a comunicação seja clara, com avisos e alertas aos trabalhadores.
Em caso de descumprimento das regras, a indisciplina e insubordinação são consideradas faltas graves que podem gerar punições desde a advertência, até a suspensão e à demissão por justa causa.
E a avaliação dos especialistas é de que as empresas não apenas podem como devem manter a exigência do equipamento de proteção.
Isso porque a garantia da saúde, bem estar e de um ambiente de trabalho adequado aos funcionários deve ser prioridade e uma condição básica da empresa.
Caso os demais trabalhadores se recusem a cumprir a norma, o trabalhador que sentir que está correndo risco de saúde, no ambiente de trabalho, pode se recusar a trabalhar. E ele não poderá sofrer punições por conta disso.
Assim, o mais recomendado é que a empresa exija o uso e faça as devidas orientações para que os funcionários cumpram as normas e não coloquem a saúde dos colegas em risco.
Outra questão importante à que a empresa deve estar atenta é para a necessidade de fornecer a máscara aos trabalhadores.
É preciso principalmente observar que o item deve ser adequado ao tipo de trabalho desenvolvido. Ambientes com mais contato entre funcionários, ou com o público, devem manter o uso de equipamento com maior eficácia.
A exigência deve ser mantida até que a portaria seja revogada ou que seja decretado o fim do estado de calamidade devido à pandemia da Covid-19 no país.