A tributação sobre ganhos de capital tem se revelado um tópico significativo e intrincado no Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) . Os ganhos de capital surgem quando um indivíduo vende um ativo por um valor mais elevado do que o inicialmente desembolsado, e essa diferença está sujeita à tributação.
Para o cálculo e declaração corretos desses ganhos, é necessário subtrair o valor de aquisição do valor de venda do ativo, tendo em conta eventuais despesas inerentes à venda, como corretagem e impostos. Esse cálculo é realizado por um programa denominado Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), que proporciona o valor a ser informado na declaração do IRPF, na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
As taxas aplicáveis aos ganhos de capital são progressivas, oscilando de 15% a 22,5%, dependendo do valor da venda. No entanto, existem exceções a essa regra, com alíquotas fixas de 15% ou 20% (para detalhes, é necessário consultar a legislação vigente).
Com a Receita Federal apta a cruzar informações fornecidas em declarações com dados de outras fontes, como instituições financeiras ou corretoras responsáveis pela venda do ativo, a precisão e a veracidade das informações prestadas tornam-se de suma importância.
Além das diretrizes gerais para o cálculo e declaração dos ganhos de capital, os contribuintes devem estar cientes das especificidades de cada tipo de ativo que possa gerar tal renda. No caso de imóveis, por exemplo, é crucial avaliar se existem custos integrados ao preço de aquisição, como reformas e melhorias.
Cabe salientar que o Fisco pode fiscalizar os ganhos de capital mesmo após o prazo de entrega da declaração do IRPF. Portanto, é aconselhável manter todos os documentos comprobatórios relacionados à origem, natureza e tributação dos ganhos de capital.
Há também situações em que os ganhos de capital podem ser isentos de imposto, como a venda de imóveis residenciais para a compra de outros do mesmo tipo dentro de 180 dias, a venda de ativos adquiridos antes de 1988 e a venda de ativos de pequeno valor.
O prazo final para a entrega da declaração do IRPF em 2023 é 31 de maio. Atrasos ou omissões podem resultar em multas e penalidades adicionais. A busca por orientação profissional é recomendada para esclarecer dúvidas ou problemas.
Publicado por: Juliana Moratto
Fonte: contabeis.com.br