Todos os contribuintes precisam prestar contas ao Governo Federal sobre todos os tributos que recebeu no período que passou.
Ao final do processo da declaração, o contribuinte irá entender se pagou os impostos corretamente. Em alguns casos, ocorre o pagamento abaixo do necessário. Em contrapartida, os casos em que foram pagos além do que era previsto. Dessa forma, surge a famosa restituição que deve ser através da PER/DCOMP.
E você já ouviu falar sobre isso? Sabe o que significa ou como realizar? Se você nunca ouviu falar neste termo e quer obter esclarecimentos, continue a leitura.
Significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp). Apesar de ter um nome extenso, a compreensão do PER/Dcomp é relativamente simples.
É por meio dele que a Receita Federal consegue analisar os pedidos de restituição de compensação de tributos federais.
Entre eles, o imposto de renda, tanto para pessoas físicas (IRPF), quanto para pessoas jurídicas (IRPJ). Além de todos os demais impostos de empresas, como CSLL, PIS, COFINS, IPI, entre outros.
De outro lado, temos a necessidade da Receita Federal controlar os pedidos aos contribuintes, que são números altos após o período de declaração de imposto de renda
O PER/Dcomp engloba diferentes situações como pedido de restituição quanto de ressarcimento. Assim sendo, o pedido eletrônico de restituição deve ser pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que tiver pago à União (de forma indevida ou maior) um tributo que esteja sob a administração da Receita Federal. O objetivo, então, é que o valor pago seja restituído ao contribuinte.
No entanto, existe também a possibilidade do pedido eletrônico de ressarcimento. Nesse caso, ele deve ter apresentação pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que apurar crédito referente à IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que seja passível de ressarcimento pela RFB. Aqui, a finalidade do pedido é obter o ressarcimento do crédito pela empresa.
Além dessas duas situações, existe ainda a possibilidade de transmissão da Declaração de Compensação (Dcomp). Ela deve ter encaminhamento pela empresa ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica todas as vezes que se verificar a existência de um crédito referente a tributo ou contribuição sob administração da RFB e que esteja como restituível ou possível de ressarcimento.
Entretanto, no caso da Dcomp, a compensação requerida só poderá ser solicitada para a restituição de débitos próprios, vencidos ou que estejam por vencer, referentes aos tributos recolhidos pela Receita Federal, com a exceção das contribuições previdenciárias ou que sejam recolhidas em favor de outras entidades ou fundos.
Mas atenção a essa informação! Existem determinados tributos e contribuições que não são passíveis de requerimento via PER/Dcomp. Dessa forma, não podem ser objeto do PER/Dcomp:
Podem compensar os créditos com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos. É importante verificar a legislação a respeito. Deverá informar o valor, a data e o tipo de crédito que deseja utilizar e o valor, data e tipo de crédito que deseja compensar.
Caso a empresa não tenha débitos em aberto, poderá solicitar a restituição do tributo pago a maior ou indevidamente. Neste caso, a Receita Federal analisará a existência do crédito tributário e fará a restituição, quando cabível. A empresa deverá informar o banco, agência e conta que deseja receber a restituição.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: jornalcontabil.com.br