Em matéria tributária, o novo governo – mesmo com pouco tempo de mandato – já soma bastante modificações e novidades que movimentaram o setor e impactaram a área fiscal e tributária de todas as empresas. Embora as decisões até então tomadas visem, acima de tudo, reduzir o déficit das contas públicas, atualmente previsto em 2,3% para 2023, para menos de 1% do PIB, não temos a garantia de que essa meta irá se concretizar ainda este ano.
Diante dessa série de medidas fiscais para fazer o governo registrar superávit primário em 2023, as companhias, os tributaristas e os demais profissionais diretamente ligados às demandas fiscais devem estar a par de todas essas mudanças e atentos às adaptações que as organizações deverão fazer nesses primeiros meses do ano, para evitar surpresas negativas e possíveis situações de não conformidade.
Recentemente, foi publicada a MP 1.159/23 que exclui o ICMS da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da contribuição para a Cofins. Uma ação com o intuito de equilibrar o que já acontece com a exclusão na base de cálculo sobre o faturamento, decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Essas medidas têm total lógica se refletirem no custo final dos produtos para o consumidor final.
A revogação do decreto que cortava à metade as alíquotas do Pis e da Cofins pagos por empresas foi outra decisão impactante para o universo corporativo. O decreto reduzia para 2,33% a alíquota do Pis e da Cofins sobre as receitas financeiras de companhias que adotam o regime não cumulativo para recolher as contribuições. Além dessa medida ser focada em diminuir o déficit para este ano, pode ser também um indício de uma possível tributação maior sobre a renda no Brasil – regime praticado por países desenvolvidos como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Japão e China.
Outro acontecimento relevante para o setor foi a renovação da desoneração de tributos federais sobre combustíveis. Por enquanto, a medida estende até 28 de fevereiro a desoneração de impostos para gasolina e álcool. A mesma data também vale para isenção da incidência do PIS/Pasep e da Cofins no querosene de aviação e no gás natural veicular. Já as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins que incidem sobre diesel, biodiesel, gás natural e GLP estão zeradas até o fim de 2023. Caso o governo não mude os planos, logo as tributações voltam a valer. É necessário acompanhar de perto o assunto e se preparar para arcar com tais contribuições.
O governo pretende avançar a questão da reforma tributária ainda no primeiro semestre deste ano. Porém, ter várias propostas em tramitação na Câmara e no Senado dificulta bastante a aprovação de uma reforma tributária, principalmente nos primeiros meses de 2023. Para serem mais assertivos, a melhor estratégia é analisar todas elas, ver os pontos que fazem sentido em cada uma, uni-los e, enfim, montar uma única proposta.
Para a reforma tributária acontecer de fato, teria que ser feita em duas etapas: primeiro sobre o consumo, depois sobre a renda. Talvez, dessa maneira o Brasil consiga descomplicar um pouco sua legislação e gerar mais segurança jurídica para as empresas que aqui operam. Porém, pelo andar dos acontecimentos, a tão aclamada reforma tributária completa não acontecerá tão cedo.
Outra novidade para o setor é que, a partir de agora, ministros, secretários e procuradores passarão a acompanhar mais de perto a evolução dos litígios judiciais envolvendo a União, por conta da criação do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, que tem como objetivo dar um passo além do que já vem sendo feito – por algumas pastas – para evitar surpresas de impacto bilionário. Esse conselho, por mais que identifique e indique fatores que estimulem a litigiosidade e proponha medidas para prevenção e resolução de discussões que envolvam o poder público, pode aumentar as ações judiciais para o Estado, já que a legislação brasileira é complexa e, em alguns casos, interpretativa, e isso faz com que as organizações lutem judicialmente por seus interesses, após perderem no âmbito administrativo.
Outra ação recentemente criada foi o programa Litígio Zero, que tem o objetivo de reduzir a fila dos processos que correm no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com a possibilidade de descontos às pessoas e empresas que quitarem os impostos devidos pendentes. Uma excelente oportunidade para as instituições que possuem dívidas voltarem a estar em conformidade fiscal.
É notório que todas essas medidas causam impactos nas empresas. Contudo, cabe aos tributaristas estarem sempre atualizados sobre as novidades que o novo governo propõe e se prepararem para fazer qualquer adaptação necessária, para que as companhias não sofram consequências negativas, nem fiquem em situação de não conformidade por conta de medidas fiscais.
Autor: Edino Garcia
Fonte: contadores.cnt.br